PORTARIA SECEX N° 7, DE 3 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do
Anexo I ao Decreto n° 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1°- Incluir o §
3° no artigo 10 da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte
redação:
"§
3°- Em se tratando de mercadoria ingressada
em entreposto aduaneiro na importação, o licenciamento será efetuado posteriormente
ao embarque na mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo,
observado o Tratamento Administrativo do Siscomex.".
Art. 2°- Incluir o §
4° no artigo 162 da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte
redação:
"§
4°- Poderão ser emitidos RE, para pagamento
em moeda nacional, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto,
observado o disposto nesta Portaria."
Art. 3°- Revogar os artigos
224 e 225
da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006.
Art 4°- Revogar o item
I do Anexo A da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, relativo
à cota tarifária de sardinha.
Art. 5°- Incluir o item
XIX no Anexo Q da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"XIX - Outras situações a
critério do DECEX."
Art 6°- Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT